REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 02/2002
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES
Art. 43 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre
todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do
Plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre
todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que
explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser
discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua
tramitação.
§ 3º - À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o
mérito das seguintes proposições:
I - organização administrativa da Câmara, e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença ao Prefeito e Vereadores;
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