REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 02/2002
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES
Art. 44 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer
sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I - o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta
orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
II - a prestação de contas do Município;
III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou as
despesas do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou
interessem ao crédito público;
IV - balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio
destes o andamento das despesas públicas;
V - renumeração dos servidores públicos e suas alterações.
§ 1º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamentos apresentar,
até 30 de abril do último ano de cada legislatura, os competentes projetos de lei
fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais.
§ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
sobre as matérias que se refiram a tributos, finanças, orçamentos, diretrizes
orçamentárias e remuneração dos servidores.
§ 3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder à
redação final das leis orçamentárias e a apresentação do decreto legislativo
contendo a decisão da Câmara sobre as contas do Município.
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